A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro explora alternativas para retardar o cumprimento da pena de 27 anos e três meses em regime fechado, após a publicação da ata do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira. A Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade os primeiros recursos apresentados por Bolsonaro contra a condenação por crimes contra a democracia.
A publicação da ata oficializa o resultado do julgamento ocorrido na sexta-feira anterior, no qual a Primeira Turma negou os embargos de declaração, recursos que buscam esclarecer possíveis contradições ou omissões na decisão condenatória.
Com a rejeição dos recursos, Bolsonaro se aproxima do cumprimento da pena em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, documento que detalha a decisão colegiada de rejeitar o recurso, fundamentada nos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A expectativa é que o acórdão seja publicado em breve, possivelmente até terça-feira, considerando a concisão dos votos e a pouca necessidade de revisão textual.
A partir da publicação do acórdão, o prazo para apresentação de novos recursos começará a contar na quarta-feira. Os prazos processuais são contínuos, incluindo feriados e fins de semana, mas se o último dia do prazo recair em um sábado ou domingo, o prazo final é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Após a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá apresentar novos embargos de declaração, buscando novamente esclarecer pontos da decisão. Outra opção seria a apresentação de embargos infringentes, recurso que tenta reverter a condenação com base em votos divergentes de ministros.
A apresentação de um segundo embargo de declaração pode ser considerada protelatória pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, caso ele entenda que o recurso não possui viabilidade jurídica e tem como único objetivo adiar a prisão. Caso isso ocorra, a ordem de prisão poderia ser emitida ainda na última semana de novembro.
A admissibilidade dos embargos infringentes também é incerta, uma vez que a jurisprudência do STF exige pelo menos dois votos divergentes para a aceitação desse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, houve apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux.
Caso os embargos infringentes sejam negados, a defesa ainda poderá apresentar um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Esse procedimento poderia, em tese, adiar a prisão, pois o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ainda não há definição sobre o local onde Bolsonaro cumprirá a pena. Uma das opções consideradas pelo STF é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares presos e separada dos demais detentos.
Em virtude de ter exercido o cargo de presidente, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio comum. Essa instalação também poderia ser montada em um edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar.
A defesa do ex-presidente pretende solicitar o cumprimento da pena em regime domiciliar, alegando motivos de saúde. Bolsonaro enfrenta problemas de saúde, incluindo distúrbios de pele e complicações decorrentes da facada sofrida durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por razões humanitárias está prevista na legislação.
Fonte: jovempan.com.br

