Com vistas às Eleições de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um guia abrangente destinado a orientar agentes públicos e gestores federais sobre as condutas permitidas e, principalmente, as proibidas durante o período eleitoral. A iniciativa visa assegurar a integridade do processo democrático e coibir práticas que configurem abuso de poder político e econômico, reforçando a importância da observância aos princípios da administração pública que regem a conduta de todo servidor.
Combate à Desinformação e o Uso Ético das Redes Sociais
Uma das diretrizes mais enfáticas da cartilha da AGU concentra-se na erradicação da desinformação. Agentes públicos são categoricamente instruídos a não disseminar, endossar ou compartilhar informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, popularmente conhecidas como 'fake news'. A proibição estende-se a conteúdos que incitem discurso de ódio, discriminação, violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou que afrontem a dignidade de indivíduos ou grupos. A publicação ressalta que, em período eleitoral, a vigilância deve ser redobrada, dada a capacidade das manifestações de autoridades públicas impactarem o debate democrático e a confiança da sociedade nas instituições.
Integridade e Limites na Utilização da Função Pública
O guia detalha que agentes públicos não podem utilizar bens ou serviços públicos em favor de qualquer candidatura. Para aqueles que ocupam cargos eletivos, a restrição inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, sendo permitida a participação em atividades eleitorais somente fora do horário de expediente. A AGU enfatiza a proibição de usar a visibilidade, o prestígio institucional ou as prerrogativas do cargo para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir o eleitor a confundir realizações administrativas do Estado com mérito pessoal de um agente. Tais ações podem caracterizar infração ética, ainda que não se configurem como infração eleitoral direta, por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção político-partidária.
A 'Cartilha Eleitoral': Um Recurso Abrangente para a Gestão Pública
Intitulada 'Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026', esta é a 11ª edição do documento. Ela serve como um instrumento de orientação prática, concebido para apoiar gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo eleitoral. Além de abordar o abuso de poder e a improbidade administrativa, o material detalha as regras sobre propaganda eleitoral, o uso de bens públicos e a gestão de recursos. A cartilha também oferece um calendário com as principais datas do ano eleitoral e inclui capítulos específicos sobre o combate à desinformação, o uso ético das redes sociais e as regulamentações da propaganda eleitoral na internet, que será permitida a partir de 16 de agosto.
A AGU ressalta que a publicação é uma importante contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais, garantindo que o Poder Público atue em conformidade com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Compromisso com a Transparência e a Lisura do Processo
A iniciativa da Advocacia-Geral da União, através de sua cartilha, reafirma o compromisso do órgão com a lisura e a transparência do pleito de 2026. A expectativa é que o documento contribua significativamente para uma atuação pública responsável e alinhada ao interesse público, fortalecendo as instituições e garantindo um processo eleitoral justo e equitativo para todos os cidadãos brasileiros.

