O cenário político-jurídico brasileiro foi palco de uma movimentação significativa neste domingo, 21 de janeiro, com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender cautelarmente o Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) n° 128/2025. Este trecho, aprovado pelo Congresso Nacional, visava permitir o pagamento das polêmicas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto” (RP 9), revalidando despesas empenhadas desde 2019 que haviam sido previamente canceladas. A medida provisória, que agora aguarda o referendo do plenário da Corte, reacende o debate sobre a constitucionalidade e a transparência na alocação de recursos públicos, com um impacto fiscal estimado em R$ 3 bilhões para os cofres governamentais.

A Decisão Liminar: Suspensão das Emendas do Orçamento Secreto

O Ato do Ministro e o PL 128/2025

Em uma ação que capturou a atenção do país, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar que suspendeu os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) n° 128/2025. Este projeto, já aprovado pelo Congresso Nacional, havia gerado controvérsia por possibilitar a reativação e o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), popularmente conhecidas como “orçamento secreto”. A suspensão ocorreu após uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionaram a constitucionalidade da medida.

O cerne da questão reside no fato de que o Artigo 10 do PL permitia a revalidação de “restos a pagar” desde 2019. Tais “restos a pagar” são despesas que foram empenhadas (reservadas no orçamento), mas não foram efetivamente quitadas, e que haviam sido canceladas por uma lei de 2023. A estimativa é que esses valores, agora congelados pela decisão de Dino, poderiam somar cerca de R$ 3 bilhões em desembolsos até o fim de 2026. Desse montante, aproximadamente R$ 1 bilhão corresponderia especificamente a restos a pagar oriundos das contestadas emendas RP 9, reforçando a preocupação com a origem e a transparência desses recursos.

A decisão do ministro tem caráter provisório e, como praxe no STF, será submetida ao plenário da Corte para referendo. Enquanto isso, o PL 128/2025, em sua íntegra, aguarda a sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 12 de janeiro para sancionar ou vetar o projeto. Caso o trecho referente às emendas seja vetado pela Presidência, o ato deverá ser comunicado ao ministro relator, o que poderia alterar o desdobramento da questão no âmbito judicial.

Os Fundamentos Jurídicos da Suspensão

Em sua fundamentação, o ministro Flávio Dino argumentou que a revalidação de restos a pagar, especialmente aqueles não processados ou já cancelados e relativos às emendas de relator (RP 9), é flagrantemente incompatível com o regime jurídico atual. Para Dino, a aprovação do Artigo 10 representava uma tentativa de “ressuscitar” uma modalidade de emenda parlamentar cuja existência foi previamente declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisões anteriores. A Corte já havia estabelecido que as emendas de relator careciam de transparência e de critérios objetivos de distribuição, ferindo princípios fundamentais da administração pública.

Dino não se limitou a apontar a inconsistência jurídica. Ele também concedeu um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça informações detalhadas sobre a compatibilidade da “ressuscitação” dessas emendas com as normas de responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho que havia sido previamente homologado pelo plenário do STF. Este plano, resultado de um acordo entre os Poderes, estabelecia diretrizes para a distribuição de emendas com maior transparência e rastreabilidade, justamente para sanar as inconstitucionalidades apontadas.

A preocupação do ministro vai além da questão formal, adentrando o mérito constitucional. Segundo Dino, há fortes indícios de que o Artigo 10 do PL impugnado promove uma violação não apenas ao devido processo constitucional orçamentário, mas também aos princípios da Responsabilidade Fiscal e, potencialmente, a cláusulas pétreas da Constituição Federal, como a separação de Poderes e os direitos e garantias fundamentais. A decisão, portanto, busca salvaguardar a integridade do sistema orçamentário e a hierarquia das normas, evitando que o Congresso Nacional legisle de forma a contornar decisões judiciais que visam a moralidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

O Histórico das Emendas de Relator e os Acordos Institucionais

A Batalha Judicial contra o Orçamento Secreto

O embate em torno das emendas de relator não é recente. A controvérsia sobre a destinação e a transparência dos recursos do “orçamento secreto” ganhou proeminência e escalou para o Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2022, a Corte proferiu uma decisão histórica, declarando a inconstitucionalidade das emendas classificadas como RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator). A principal razão para essa declaração foi a falta de critérios claros, de transparência na identificação dos parlamentares proponentes e dos beneficiários finais, e o potencial de uso político-eleitoral desses recursos sem a devida prestação de contas.

Após a decisão do STF, o Congresso Nacional tentou se adequar. Em uma resposta legislativa, aprovou uma resolução que alterava as regras de distribuição de recursos por emendas parlamentares, com o objetivo declarado de cumprir a determinação judicial e garantir maior transparência. No entanto, a implementação dessas novas regras foi constantemente monitorada pelo Judiciário e por partidos políticos. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), um dos que havia ingressado com a ação original contra as emendas, apontou que a decisão do STF continuava a ser descumprida em alguns aspectos.

Essa persistência do impasse levou o ministro Flávio Dino a intervir novamente em agosto do ano passado. Naquela ocasião, ele determinou a suspensão de novas emendas e estabeleceu que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade, assegurando que fosse possível identificar os autores das propostas e os destinatários dos recursos. A medida visava reforçar o princípio da publicidade e evitar que a prática do “orçamento secreto” se perpetuasse sob novas roupagens, garantindo que o espírito da decisão original do STF fosse respeitado.

O Plano de Trabalho Homologado e seu Desrespeito

No início do ano, como parte de um esforço conjunto para regularizar a situação e estabelecer um novo marco para as emendas parlamentares, o Supremo Tribunal Federal homologou um plano de trabalho. Este plano foi resultado de um diálogo entre os três Poderes e previa o compromisso do Congresso Nacional em identificar, de forma clara e transparente, os deputados e senadores responsáveis pela proposição das emendas ao Orçamento, bem como os beneficiários finais dos repasses. A homologação desse plano também significou a liberação do pagamento de emendas que estavam suspensas, desde que se adequassem aos novos critérios de transparência e rastreabilidade.

Entretanto, a aprovação do Artigo 10 do PL 128/2025, que buscava revalidar os “restos a pagar” das antigas emendas de relator (RP 9), foi vista pelo ministro Flávio Dino como uma quebra desse acordo e um desrespeito ao plano de trabalho homologado. Segundo o ministro, “em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”.

A argumentação de Dino é clara: o Congresso Nacional, ao aprovar o Artigo 10, teria ido além do que foi acordado e validado pelo STF, tentando reverter uma situação de inconstitucionalidade que já havia sido pacificada. Para o ministro, essa ação não apenas ignora os esforços de diálogo e construção de soluções institucionais, mas também representa uma afronta direta à Constituição. A decisão, portanto, busca reafirmar a autoridade do Judiciário em zelar pela constitucionalidade das leis e pela responsabilidade fiscal, impedindo que acordos previamente estabelecidos sejam desconsiderados em detrimento da transparência e da legalidade na gestão dos recursos públicos.

Desafios Fiscais e a Harmonia entre os Poderes

A decisão liminar do ministro Flávio Dino não se restringe apenas à questão da constitucionalidade das emendas parlamentares; ela se insere em um contexto mais amplo de graves dificuldades fiscais que o país enfrenta. Em sua argumentação, o ministro enfatizou que todos os Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Isso significa que o poder público não pode, sob nenhuma justificativa, criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou que estejam dissociadas das reais capacidades fiscais do Estado, especialmente em um momento de contenção e busca por estabilidade econômica.

Dino utilizou sua decisão para tecer considerações sobre a necessidade de contenção de gastos em diversas esferas. Ele criticou, por exemplo, a proliferação de “penduricalhos remuneratórios” no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça, bem como a concessão reiterada e muitas vezes pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem uma avaliação consistente de seu impacto orçamentário e financeiro. Essa visão abrangente da responsabilidade fiscal ressalta que a tentativa de reativar emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular se alinha a um padrão de práticas que fragilizam as finanças públicas e comprometem a ética na gestão dos recursos do Estado.

É importante contextualizar que o PL 128/2025, do qual o Artigo 10 foi suspenso, não trata apenas das emendas. Ele é um pacote de medidas fiscais que também inclui o corte de incentivos tributários, uma das principais apostas do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também visa aumentar tributos sobre empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP). A coexistência dessas medidas de ajuste fiscal com a tentativa de “ressuscitar” despesas antigas e questionadas revela a tensão constante entre a necessidade de arrecadação e a pressão por gastos, evidenciando a complexidade da gestão orçamentária no Brasil.

A decisão do ministro Dino, ao bloquear a revalidação dessas emendas, reafirma a vigilância do STF sobre a conformidade constitucional das leis e a importância da responsabilidade fiscal como pilar da administração pública. O futuro desta controvérsia dependerá agora da sanção presidencial do PL 128/2025 e, principalmente, do referendo do plenário do STF, que dará a palavra final sobre a validade da medida liminar. Este episódio sublinha a contínua e delicada interação entre os Poderes na busca por um equilíbrio que garanta tanto a governabilidade quanto a observância dos princípios constitucionais e a saúde das finanças públicas do país.

Fonte: https://jovempan.com.br

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