O governo federal anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A decisão, revelada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na última terça-feira (14), fundamenta-se na ausência de uma fonte de compensação fiscal para os custos bilionários que a medida poderá gerar aos cofres públicos, descumprindo exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A PEC e as Novas Regras de Aposentadoria

A proposta legislativa visa criar um regime previdenciário diferenciado para esses profissionais, argumentando que suas condições de trabalho – que incluem visitas domiciliares, prevenção de doenças e ações de vigilância em saúde – justificam uma aposentadoria mais cedo. De acordo com as novas regras permanentes previstas na PEC, os agentes poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício e contribuição previdenciária, desde que cumpram uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, o texto contempla regras de transição para permitir aposentadorias em idades inferiores em certas circunstâncias e estende o benefício a agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Impacto Bilionário e Preocupação Fiscal

O ministro Dario Durigan classificou a PEC como uma 'pauta-bomba', alertando para o significativo ônus financeiro. Projeções apresentadas pelo governo indicam um impacto atuarial estimado entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos. Esses cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação dos pagamentos de benefícios decorrente das novas regras. A Fazenda ressalta que o custo real pode ser ainda maior, uma vez que as estimativas iniciais não incluem uma eventual revisão de aposentadorias já concedidas, o que agravaria ainda mais a situação fiscal.

O Argumento Governamental e a Base Legal

A principal objeção do governo reside na ausência de compensação fiscal, um requisito expresso na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal para a criação de novos benefícios previdenciários. Estas legislações exigem a indicação de fontes de receita que possam neutralizar o impacto nas contas públicas. Durigan enfatizou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal corrobora essa exigência, tornando a judicialização do tema provável caso o texto aprovado não apresentasse tal compensação. O ministro revelou ter mantido diálogos com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, buscando sensibilizá-los sobre a necessidade de adequação às exigências legais e ao arcabouço fiscal, visando preservar o equilíbrio das contas públicas.

Contraste com a Legislação Atual da Previdência

Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seguem as regras gerais da Previdência Social. A concessão de aposentadoria especial, para esses profissionais, depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento de requisitos específicos previstos em legislação. A PEC, ao criar um regime diferenciado sem a devida cobertura orçamentária, representa uma ruptura com o modelo atual e com os princípios de responsabilidade fiscal defendidos pela equipe econômica.

Apesar dos apelos e manifestações do governo, o texto da PEC foi aprovado em dois turnos pelo plenário do Senado, mantendo a redação da Câmara dos Deputados que não incluía previsão de compensação financeira para os impactos fiscais. Diante deste cenário, a União confirma sua intenção de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, buscando garantir a observância das normas fiscais e a sustentabilidade das contas públicas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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