A Justiça de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra Pablo Marçal, determinando o pagamento de R$ 100 mil a Guilherme Boulos (PSOL-SP) a título de indenização por danos morais. A decisão judicial decorre da propagação de informações falsas que associavam Boulos ao uso de cocaína, veiculadas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Detalhes Financeiros da Sentença e Abrangência da Condenação
Embora o valor inicialmente pleiteado pelo psolista fosse de R$ 1 milhão, o Judiciário estabeleceu a indenização em R$ 100 mil. Além do ressarcimento por danos morais, a condenação impõe a Marçal a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 15% sobre o montante da condenação. O valor total deverá ser corrigido com juros a partir de outubro de 2024, data em que ocorreram os eventos que motivaram a ação.
A Essência da Fraude: Laudo Médico Falso e Campanha Difamatória
O cerne do processo judicial foi a divulgação de um laudo médico falsificado nas plataformas digitais de Pablo Marçal, ocorrida na véspera do pleito municipal de 2024, em 4 de outubro. Este documento adulterado atribuía a Guilherme Boulos um 'surto psicótico grave' supostamente causado pelo consumo de cocaína.
As investigações periciais, conduzidas tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal, corroboraram a natureza fraudulenta do documento. Foi demonstrado que a assinatura do médico apontado como autor do laudo era, de fato, uma falsificação, e o profissional em questão já se encontrava falecido à época da suposta emissão. Adicionalmente ao documento, o processo revelou que Marçal utilizou outros expedientes difamatórios, como gestos alusivos ao consumo de drogas (tocar o nariz) e a atribuição de apelidos pejorativos, como 'aspirador de pó' e 'cheirador', em debates e nas redes sociais, sem qualquer base probatória.
A Rigorosa Fundamentação Jurídica da Sentença
A sentença, proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, enfatizou que as ações de Marçal 'ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político'. O magistrado concluiu que houve uma clara intenção de 'prejudicar a honra do adversário' por meio de uma 'fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado'.
A decisão destacou que o caso não se tratava de uma mera opinião ou crítica política, mas sim de uma 'mentira calculada'. O juiz Fadel de Castro foi incisivo ao afirmar que 'o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra e a falsidade documental', reforçando o compromisso da Justiça em coibir tais práticas.
Argumentos da Defesa Rejeitados
No decorrer do processo, a defesa de Pablo Marçal apresentou como principais argumentos a alegação de que a competência para o julgamento seria da Justiça Eleitoral, e não da Comum, além de invocar o princípio da liberdade de expressão. Marçal também sustentou que o documento fraudulento teria sido recebido de terceiros, negando qualquer participação na sua falsificação. Contudo, o juiz responsável pela causa rejeitou de forma categórica todos os argumentos apresentados pela defesa, validando a competência da Justiça Comum e a responsabilidade do réu pelos atos praticados.
Implicações e O Precedente Estabelecido
A condenação de Pablo Marçal não apenas impõe uma sanção financeira por danos morais, mas também estabelece um precedente importante no combate à desinformação e às fake news no ambiente político brasileiro. A sentença reforça a linha de que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na proteção da honra e na veracidade das informações, sinalizando que a Justiça está atenta e atuante para preservar a integridade do processo eleitoral e a dignidade dos envolvidos no debate público.
Fonte: https://jovempan.com.br

