O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão significativa que determina a reintegração de Osmar Gonçalves (PSD), ex-vereador e servidor público de Paranapanema, ao seu cargo de telefonista na Prefeitura do município. A sentença, divulgada na última sexta-feira (25) e passível de recurso, fundamenta-se na constatação de que a administração municipal falhou em oferecer condições mínimas de acessibilidade para que Gonçalves, que possui deficiência visual, pudesse exercer suas funções adequadamente. A medida não apenas o recoloca no serviço público, mas também impõe à prefeitura a responsabilidade por salários retroativos e a implementação de adaptações necessárias no ambiente de trabalho.

Reintegração e Compensação por Falta de Acessibilidade

A decisão judicial, assinada pelo juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, é um marco na defesa dos direitos de servidores públicos com deficiência. Osmar Gonçalves, que atuava como telefonista na Prefeitura de Paranapanema, havia sido exonerado em junho de 2025 após receber faltas disciplinares. Contudo, o processo revelou que o cerne do problema não residia em sua conduta, mas na ausência de infraestrutura e tecnologias assistivas indispensáveis para um deficiente visual desempenhar a função. A corte considerou que o município não disponibilizou um telefone adaptado nem outras ferramentas necessárias, resultando em uma situação onde o servidor era punido por uma deficiência estrutural da própria administração.

O magistrado foi enfático ao afirmar que "não se concebe punir o servidor pelas consequências práticas de um vazio estrutural gerado e mantido pelo próprio Poder Público". Diante disso, a sentença exige que a Prefeitura de Paranapanema reintegre Gonçalves à função de telefonista em um prazo máximo de 15 dias. Além da reintegração, o município foi condenado a arcar com o pagamento de todos os salários e benefícios que o ex-servidor teria recebido desde sua demissão, acrescidos de juros, reconhecendo o período de injusta privação de seu vínculo empregatício e remuneração.

As Falhas Estruturais Apontadas pelo Ministério Público

A análise realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi crucial para fundamentar a decisão judicial, evidenciando a negligência da Prefeitura em relação à acessibilidade. Durante a investigação, ficou comprovado que o ambiente de trabalho de Osmar Gonçalves carecia de elementos básicos de inclusão. Não havia piso tátil ou identificação em braille nas instalações, e, de forma ainda mais surpreendente, constatou-se que na mesa de trabalho do distrito de Campos de Holambra, onde ele cumpria expediente, não existia sequer uma linha telefônica instalada. Tal cenário agravou a impossibilidade do servidor de cumprir suas tarefas, tornando as sanções disciplinares aplicadas insustentáveis perante a lei.

Adicionalmente, o processo destacou o histórico de Osmar Gonçalves, que contava com mais de duas décadas de serviço público sem qualquer registro de punições anteriores. Sua exoneração em junho de 2025 foi desencadeada por um processo instaurado de forma anônima. A decisão atual impõe à administração municipal a obrigação de realizar todas as adaptações necessárias no ambiente de trabalho para garantir a plena acessibilidade, permitindo que Gonçalves exerça suas funções de forma digna e eficaz, cumprindo a legislação vigente sobre inclusão de pessoas com deficiência.

O Contexto da Cassação do Mandato Eletivo de Vereador

É importante salientar que a reintegração de Osmar Gonçalves ao cargo de servidor público ocorre em um cenário distinto de sua anterior cassação como vereador. Em novembro de 2025, Osmar, que havia sido o candidato mais votado da cidade nas eleições de 2024, teve seu mandato parlamentar cassado por improbidade administrativa. Esse processo, de natureza diferente, foi resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Câmara Municipal. As acusações incluíam a prática de atos que teriam causado danos aos cofres públicos e ferido condutas compatíveis com o cargo eletivo.

A Comissão Processante que investigou o caso apontou que o então parlamentar ausentava-se do trabalho durante o horário de expediente para resolver questões particulares e, em depoimento, teria confessado não atender o ramal telefônico do seu setor de forma proposital. A cassação de seu mandato foi aprovada por 6 votos a 2, com a Câmara de Paranapanema informando, na época, que os vereadores exerceram seu juízo de valor de forma individual e independente, registrando suas opiniões de acordo com suas convicções.

Até o momento da publicação desta reportagem, a Prefeitura de Paranapanema não se manifestou sobre a decisão judicial, mesmo após solicitação de nota por parte da imprensa.

Fonte: https://g1.globo.com

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