A Justiça de São Paulo, por meio de uma decisão liminar, determinou a suspensão de um edital da Prefeitura Municipal que visava à parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a gestão de atividades educacionais e não educacionais em três Escolas Municipais de Ensino Fundamental I e II (EMEFs). A medida cautelar é temporária, e a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) já anunciou que recorrerá da deliberação judicial.
A Decisão Judicial e Seus Fundamentos
A suspensão foi proferida pelo desembargador Marcelo Semer, da 10.ª Câmara de Direito Público, que acatou parcialmente o recurso do Ministério Público. O magistrado optou por paralisar o processo licitatório com o intuito de prevenir eventuais complicações futuras, caso o procedimento avançasse. Embora reconhecendo a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o desembargador não se manifestou sobre o mérito da inconstitucionalidade do certame, conforme alegado pela promotoria, preferindo uma análise mais aprofundada da matéria.
Em seu entendimento, a continuidade do edital poderia desencadear atos de difícil reversão, como a abertura das propostas, a seleção da organização parceira, a contratação de profissionais e a destinação de recursos públicos. Semer ponderou que a suspensão, por outro lado, constitui uma medida reversível, permitindo que o procedimento seja retomado, se for o caso, após o contraditório e o exame aprofundado da validade do modelo proposto.
O Modelo de Parceria e o Edital Questionado
Publicado em julho, o edital previa a celebração de um “termo de colaboração” para a gestão das escolas, com um investimento estimado de R$ 102,8 milhões ao longo de cinco anos. As três unidades escolares selecionadas para a parceria estão localizadas nos distritos de Parelheiros e Pedreira, na zona sul, e Jaraguá, na zona norte da capital paulista. O modelo de gestão defendido pela Prefeitura de São Paulo baseia-se em metas e resultados, inclusive com a possibilidade de corte de repasses às gestoras privadas em caso de não cumprimento dos indicadores de avaliação.
Como referência para o Ensino Fundamental, a prefeitura cita o Liceu Coração de Jesus, que em 2022 foi integrado à Rede Municipal através de parceria com uma OSC, após enfrentar dificuldades financeiras. As Organizações da Sociedade Civil aptas a participar do processo seriam escolas privadas, mas sem fins lucrativos, e cada uma das três selecionadas receberia cerca de R$ 34 milhões ao longo do contrato.
Contestações e Argumentos dos Opositores
O Ministério Público, juntamente com entidades sindicais como o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem), moveu ações na Justiça para invalidar o edital. As entidades argumentam que o modelo de parceria proposto configuraria uma terceirização da gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino, o que violaria as diretrizes e princípios do ensino público brasileiro.
A promotoria sustenta que a transferência da gestão para a iniciativa privada e a consequente contratação de profissionais da educação por meios não concursais são inconstitucionais e ilegais. Tais práticas, segundo o MP, infringem o regime jurídico próprio da educação pública, a gestão democrática do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a regra do concurso público e as normas relativas à utilização de recursos públicos. Embora os pedidos tenham sido negados em primeira instância, o Ministério Público recorreu, resultando na atual decisão de suspensão.
Parecer Jurídico Prévio e Contexto de Parcerias
Em março deste ano, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) havia emitido um parecer jurídico que, embora favorável à celebração de parcerias com OSCs sob determinadas condições, reconheceu que o tema era de “inequívoca controvérsia jurídica”. Entre as condições estabelecidas pela PGM, estavam a preservação integral do caráter público das EMEFs, a manutenção do controle da Secretaria Municipal de Educação sobre a política educacional das unidades e a obrigatoriedade da adoção do Currículo da Cidade. No entanto, o parecer da PGM não possui efeitos jurídicos vinculativos sobre a validade do edital.
Historicamente, o modelo de parceria com Organizações da Sociedade Civil não é inédito na rede de ensino paulistana, sendo amplamente utilizado há anos para a gestão de creches. Atualmente, grande parte dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal opera sob esse regime de colaboração, estabelecendo um precedente para a atuação de OSCs no sistema educacional, embora com foco em um segmento diferente do Ensino Fundamental.
Próximos Passos no Embate Judicial
Com a decisão de suspensão temporária, a Prefeitura de São Paulo aguarda a notificação oficial para formalizar seu recurso, conforme já adiantado pela Procuradoria Geral do Município. A medida judicial garante um tempo hábil para que a complexidade da matéria seja analisada em profundidade, ponderando-se os interesses da administração pública e as salvaguardas constitucionais do ensino. O desfecho dessa disputa definirá o futuro da gestão das três EMEFs e poderá estabelecer um importante precedente para a política educacional da capital paulista.
Fonte: https://jovempan.com.br

