O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão do evento de lançamento da pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), agendado para esta quinta-feira (11) no Estacionamento do Araxá, em Macapá. A decisão, proferida em caráter de urgência, acolheu uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontava a prática de propaganda antecipada, estabelecendo uma multa de 25 mil reais por hora em caso de descumprimento da medida judicial.
A Decisão Judicial e o Alerta do Ministério Público
A determinação do TRE-AP não apenas proibiu a realização do ato político, mas também sublinhou a gravidade da infração eleitoral. O Ministério Público Eleitoral havia sinalizado previamente que o senador Randolfe Rodrigues ignorou uma recomendação emitida após um evento anterior, denominado “Adesivaço do Rands”, ocorrido em 6 de junho. Naquela ocasião, o órgão ministerial já havia instaurado processo e orientado o parlamentar a se abster de utilizar jingles, distribuir brindes e montar estruturas características de campanha. A falta de resposta a esta recomendação levou o MPE a acionar novamente a Justiça diante da divulgação do novo e maior evento.
Estrutura de Campanha Antecipada: As Constatações
As diligências realizadas pelo Ministério Público confirmaram a montagem de uma estrutura de grande porte para o lançamento da pré-candidatura. Foram identificados um palco robusto com sistema box truss, sonorização profissional com line array, painéis eletrônicos de LED e balões publicitários estilo blimp exibindo o nome do parlamentar. Além disso, foi constatada a distribuição massiva de adesivos e vestuário padronizado, elementos tipicamente associados a campanhas eleitorais formais.
Fundamentação Legal e Desequilíbrio Competitivo
A juíza relatora Keila Christine Banha Bastos Utzig, ao analisar o caso, considerou a estrutura do evento incompatível com os limites estabelecidos para a fase de pré-campanha pelo artigo 36-A da Lei das Eleições. Este dispositivo permite apenas a menção à candidatura e a exaltação de qualidades pessoais, vedando qualquer pedido explícito de voto. A magistrada ressaltou que o vultoso investimento financeiro e logístico empregado na organização gerava um desequilíbrio ilícito entre os potenciais concorrentes, em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. Essa disparidade de recursos, mesmo na fase pré-eleitoral, pode configurar uma vantagem indevida.
Próximos Passos e Reação do Senador
A decisão judicial estabeleceu a suspensão imediata do evento e autorizou o uso de força policial federal e oficiais de fiscalização do TRE-AP para assegurar o cumprimento da medida. Randolfe Rodrigues tem um prazo de dois dias para apresentar sua contestação ao tribunal. O evento só poderá ser realizado após uma deliberação final do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral. Em resposta à notificação, o senador declarou: “Eu aprendi com a vida a respeitar a vontade de Deus, do povo e o cumprimento dos fundamentos da democracia e da justiça. Decisão judicial se cumpre! Neste momento suspendemos esse ato, mas daqui desço do palco e fico no meio do povo em gratidão”, sinalizando acatamento imediato à ordem judicial.
Fonte: https://jovempan.com.br

