O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de expressivos R$ 2,3 bilhões destinados ao pagamento de valores retroativos a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta medida beneficiará diretamente 152,3 mil pessoas, entre aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social, que obtiveram êxito em ações judiciais contra o órgão. A expectativa é que esses indivíduos iniciem o ano de 2026 com um reforço financeiro significativo, resultado de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos. A ação demonstra o compromisso do sistema judiciário em garantir os direitos previdenciários, assegurando que os valores devidos sejam quitados de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Este lote de pagamentos abrange um total de 183 mil processos encerrados, marcando um passo importante na regularização de débitos judiciais federais.
Entenda a Liberação dos Pagamentos Judiciais
Critérios de Elegibilidade e Tipos de Benefícios Abrangidos
Para ter direito a receber os valores atrasados neste lote, os segurados precisam ter obtido uma vitória definitiva em ação judicial contra o INSS, relacionada à concessão ou revisão de benefícios previdenciários. A abrangência dos benefícios é vasta, incluindo as diversas modalidades de aposentadorias – seja por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou destinadas a pessoas com deficiência. Além disso, os pagamentos contemplam beneficiários de pensão por morte, do Benefício por Incapacidade Temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), este último de natureza assistencial. É fundamental que o processo judicial tenha sido completamente encerrado, com trânsito em julgado, o que significa que não há mais recursos possíveis para serem apresentados por qualquer das partes. Essa condição garante a finalidade e a certeza do direito adquirido pelo segurado.
Adicionalmente, existem critérios específicos para a inclusão nestes lotes de pagamento. O valor total a ser recebido por cada beneficiário, referente aos atrasados, não pode exceder 60 salários mínimos. Em 2025, esse limite foi estabelecido em R$ 91.080. Outro requisito indispensável é que a ordem de pagamento, emitida pelo juiz responsável pelo caso, tenha sido expedida até novembro de 2025. Esses parâmetros são cruciais para a organização e a celeridade dos pagamentos, enquadrando os processos na modalidade de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que possui um trâmite mais ágil em comparação com os precatórios, destinados a dívidas de maior montante.
O Mecanismo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
Os pagamentos dos atrasados do INSS são processados predominantemente por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Este mecanismo foi concebido para agilizar a quitação de dívidas judiciais de menor valor que o Poder Público possui com cidadãos. Ao contrário dos precatórios, que seguem um cronograma anual de pagamento e são destinados a valores acima de 60 salários mínimos, as RPVs têm um prazo de até 60 dias para serem quitadas após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz. Essa celeridade é um diferencial importante para os beneficiários, que não precisam aguardar por longos períodos para ter acesso aos valores devidos. O depósito é realizado diretamente em contas bancárias abertas especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser em nome do próprio beneficiário ou de seu advogado, conforme a procuração e os detalhes do processo.
O processo de pagamento de uma RPV envolve várias etapas. Após a decisão judicial final, o juiz emite a ordem de pagamento, que é então encaminhada ao Tribunal Regional Federal (TRF) competente. No tribunal, o processo passa por uma fase de processamento administrativo, onde as contas bancárias são formalmente abertas em nome dos credores. Uma vez realizado o depósito, o sistema do tribunal atualiza o status do processo para “Pago total ao juízo”, indicando que os valores foram liberados e estão disponíveis para saque. É importante ressaltar que essa modalidade de pagamento reflete a intenção de desburocratizar e acelerar a entrega de direitos reconhecidos judicialmente, contribuindo para a efetividade da justiça social e previdenciária no país.
Detalhes sobre o Recebimento e Consulta
Prazos e Onde o Dinheiro é Depositado
Após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz, os beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) podem esperar o depósito dos valores em um prazo máximo de 60 dias. Essa agilidade é uma das principais vantagens das RPVs, assegurando que os segurados não aguardem por um período excessivamente longo. Os recursos são depositados em contas judiciais específicas, que são abertas automaticamente em nome do beneficiário ou de seu advogado, em uma das duas instituições financeiras federais: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. A escolha do banco geralmente está atrelada à agência bancária mais próxima da comarca onde o processo tramitou ou à preferência indicada nos autos. É fundamental que os segurados ou seus representantes legais fiquem atentos a essas informações e acompanhem o status de seus processos para identificar o momento exato da liberação e saque dos valores, evitando qualquer contratempo no recebimento.
Como Verificar o Status do Seu Processo
A consulta sobre o andamento e a liberação dos pagamentos é um passo crucial para os segurados. Essa verificação deve ser realizada diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela região onde o processo judicial tramitou. Cada TRF possui uma plataforma online que permite o acompanhamento detalhado dos processos. Para efetuar a consulta, o beneficiário ou seu advogado pode utilizar diferentes dados: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do segurado, o número completo do processo judicial ou, alternativamente, os dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao acessar a área de consulta, é preciso buscar pelo campo “Valor inscrito na proposta”, onde aparecerá o montante a ser pago. As siglas indicativas também são importantes: “RPF” refere-se a uma Requisição de Pequeno Valor, enquanto “PRF” indica um precatório federal, auxiliando o beneficiário a entender a modalidade de seu pagamento e os prazos associados. O acompanhamento regular evita dúvidas e garante que o segurado esteja sempre atualizado sobre o status de seu direito.
Direitos e Contexto Futuro
A garantia de que herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito a receber os valores atrasados é um aspecto vital do sistema judicial. Para isso, é imprescindível que os herdeiros comprovem o vínculo legal com o falecido e providenciem a habilitação no processo judicial, seguindo os trâmites legais. Em situações de dúvida ou para orientações mais detalhadas, a recomendação é buscar o advogado que originalmente representou a ação contra o INSS ou procurar a Defensoria Pública da União, instituição que oferece assistência jurídica gratuita a cidadãos que não podem arcar com os custos de um advogado. Este canal de suporte assegura que mesmo em casos complexos de sucessão, os direitos previdenciários sejam plenamente resguardados.
A liberação contínua de valores atrasados pelo sistema de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) sublinha a dinâmica do direito previdenciário e a importância do acesso à justiça. Anualmente, milhões de reais são destinados a segurados que tiveram seus direitos reconhecidos em juízo, reforçando o papel do Poder Judiciário como guardião das garantias sociais. Tais pagamentos não apenas corrigem falhas administrativas do INSS na concessão ou revisão de benefícios, mas também representam um alívio financeiro significativo para milhares de famílias. A distinção clara entre RPVs e precatórios, com seus respectivos prazos e limites de valor, é um fator determinante para a fluidez desses pagamentos, permitindo que a justiça seja cumprida de forma mais célere para os casos de menor monta. Este processo contínuo de regularização fortalece a confiança no sistema jurídico e previdenciário, assegurando que os cidadãos que buscam seus direitos encontrem uma resposta eficaz e transparente.
Fonte: https://jovempan.com.br

