São Paulo testemunhou um aumento significativo nas autuações de trânsito no primeiro semestre de 2026, com as multas por não transferência de propriedade de veículos assumindo a liderança do ranking de infrações. Dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) revelam que essa infração grave já foi aplicada quase meio milhão de vezes, levantando discussões sobre a conformidade dos motoristas e a eficácia da fiscalização no estado.
Liderança das Multas por Não Transferência de Veículo
A infração de “Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferido a propriedade” se destacou como a mais recorrente entre janeiro e junho de 2026, totalizando 478.835 autuações em São Paulo. Classificada como grave, essa infração acarreta uma penalidade de R$ 195 e a adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação do proprietário ou condutor. O volume de autuações do semestre atual já indica uma tendência preocupante, considerando que no ano anterior, 2025, essa mesma infração resultou em mais de 1,18 milhão de multas em todo o estado.
As Principais Infrações no Trânsito Paulista
Além da falta de transferência, o Detran-SP registrou um total de mais de 1,5 milhão de multas no estado durante o primeiro semestre de 2026. A segunda infração mais comum foi a de “Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”, com 184.407 autuações. Na sequência, aparecem “Deixar o condutor de usar o cinto de segurança”, que somou 85.153 multas, e “Dirigir veículo manuseando telefone celular”, com 81.106 ocorrências. Fechando a lista das cinco principais infrações está “Avançar sinal vermelho do semáforo”, com 43.872 autuações. Este montante de autuações do primeiro semestre de 2026 já corresponde a 44% do total de 3,4 milhões de multas aplicadas em todo o ano de 2025.
Panorama Histórico das Autuações em São Paulo
A análise dos dados anuais de multas de trânsito em São Paulo revela uma trajetória de variações, mas com uma clara tendência de alta nos últimos anos. Em 2020, o estado registrou 1.147.414 autuações, um número que cresceu progressivamente para 1.547.963 em 2021, 2.329.950 em 2022 e 2.908.276 em 2023. O pico foi alcançado em 2024, com 3.700.131 multas, seguido por 3.496.793 em 2025. Os 1.545.293 milhões de autuações contabilizados até junho de 2026 sugerem que o ano poderá encerrar com um volume comparável ou superior aos anos anteriores.
Debate sobre a Fiscalização e a Segurança Viária
Diante do expressivo número de multas administrativas, especialmente as relacionadas à documentação veicular, o engenheiro de trânsito Horácio Augusto Figueira contesta a narrativa de uma “indústria da multa” em São Paulo. Ele defende que, embora a regularidade documental seja inquestionável, o foco principal da fiscalização não deve se restringir a infrações administrativas. Figueira argumenta que a realidade do trânsito paulista é marcada por uma “barbárie” e tragédias frequentes, especialmente nos finais de semana, ressaltando a necessidade urgente de direcionar os esforços para a segurança viária e a prevenção de acidentes fatais.
O especialista aponta ainda uma subnotificação de infrações graves, como o avanço de sinal vermelho, que, segundo ele, ocorre em uma escala muito maior do que as 43 mil autuações registradas. Ele critica a insuficiência de fiscalização durante a noite e nos finais de semana, períodos de maior incidência de acidentes graves, que vitimam principalmente pedestres. A falta de estrutura fiscalizatória nessas ocasiões contribui significativamente para os elevados índices de sinistros.
Legislação e o Processo de Transferência de Veículos
A legislação brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece a obrigatoriedade da transferência de propriedade de veículos em até 30 dias após a sua venda ou doação. Para cumprir essa exigência, os proprietários devem preencher a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), além de quitar taxas e realizar a vistoria do veículo. Em São Paulo, o procedimento pode ser efetuado presencialmente nos postos do Detran-SP e unidades do Poupatempo, ou de forma digital.
O custo da taxa de transferência é de R$ 295,83 para veículos já licenciados no ano corrente, e de R$ 469,91 para aqueles que não possuem o licenciamento em dia. Visando modernizar e desburocratizar o processo, a Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei nº 3965/21. Essa proposta permite a transferência de veículos por aplicativos móveis e elimina a exigência de reconhecimento de firma em cartório, prometendo facilitar a vida dos cidadãos e potencialmente reduzir a incidência dessa infração.
Conclusão
O cenário de multas em São Paulo, com a liderança das infrações por não transferência de veículo no primeiro semestre de 2026, sublinha a constante necessidade de atenção à legislação de trânsito por parte dos condutores. Ao mesmo tempo, a discussão levantada por especialistas aponta para um desafio maior: equilibrar a fiscalização administrativa com a urgência da segurança viária. Enquanto a tecnologia avança para simplificar os processos burocráticos, como a transferência de veículos, permanece o imperativo de que as autoridades concentrem esforços na redução dos acidentes graves e na proteção da vida, garantindo que as ruas e estradas sejam ambientes mais seguros para todos.
Fonte: https://g1.globo.com

