A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira, 4 de setembro, marcando o fim de um período de 180 dias desde sua sanção inicial com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, a nova legislação nasce sob um manto de incertezas e contestações, com diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Este cenário reflete uma profunda preocupação de partidos políticos e organizações sociais quanto à adequação da lei aos princípios constitucionais e ambientais.
O Arcabouço Legal e as Contestações no STF
Após a sanção presidencial, os vetos inicialmente impostos foram derrubados pelo Congresso Nacional, consolidando o texto que agora é objeto de análise pela mais alta corte do país. As ADIs, movidas por diversas entidades, apontam para a inconstitucionalidade de múltiplos artigos da Lei Geral, argumentando que o novo diploma legal, em conjunto com a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – Lei 15.300/2025), oriunda de uma medida provisória complementar, cria um arcabouço normativo que fragiliza pilares essenciais do licenciamento e da avaliação de impactos ambientais no Brasil. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, alerta que essa estrutura regulatória 'implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental'.
Ameaça à Eficiência Ambiental e Geração de Insegurança Jurídica
Especialistas e ativistas ambientais veem nas novas leis um potencial gerador de maior insegurança jurídica, contrariando o objetivo declarado de tornar a legislação mais eficiente. A preocupação centra-se em dispositivos que permitem a dispensa total da avaliação de impacto ambiental ou a adoção de processos simplificados para atividades de médio impacto. Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, enfatiza que um licenciamento eficaz demanda etapas sucessivas de análise e avaliação. A eliminação dessas fases, segundo ela, descarta um vasto conhecimento que poderia aprimorar projetos ou até mesmo impedir sua execução em benefício da sociedade e do meio ambiente. A crítica estende-se ao processo legislativo, descrito como 'atropelo' em vez de um debate genuíno com a sociedade.
Fragmentação Normativa e Transferência de Competências
Outro ponto de intensa controvérsia reside na transferência de competências da União para órgãos licenciadores vinculados a governos estaduais e municipais. Essa descentralização, na visão de Suely Araújo, caracteriza uma 'omissão regulatória'. A Lei Geral, em sua perspectiva, deveria estabelecer regras básicas e diretrizes claras, ou, no mínimo, remeter essa regulamentação a um decreto presidencial ou resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A ausência de tal clareza e padronização pode resultar em uma 'fragmentação normativa', onde diferentes entes federativos aplicam critérios distintos, comprometendo a uniformidade e a eficácia da proteção ambiental em nível nacional.
Impacto nos Direitos de Povos Tradicionais e Comunidades Vulneráveis
A Lei da Licença Ambiental Especial (LAE) também é alvo de questionamentos nas ADIs, particularmente no que tange à flexibilização do processo para 'empreendimentos estratégicos' sem uma definição técnica precisa. A análise desses projetos será realizada caso a caso, duas vezes ao ano, por uma comissão governamental ainda a ser constituída. Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), expressa profunda preocupação com a violação dos direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, além do patrimônio cultural e da saúde pública. Ele destaca que o prazo de um ano estipulado para a tramitação de todo o processo de licenciamento é 'muito pequeno' para a realização de uma consulta livre, prévia e informada de qualidade, essencial para compreender os impactos reais dos empreendimentos nos territórios e culturas dessas comunidades.
A Palavra Final: O Papel do Supremo Tribunal Federal
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e de sua lei complementar, o futuro da gestão ambiental no Brasil recai agora sobre o Supremo Tribunal Federal. As ADIs pautarão um debate crucial sobre a constitucionalidade das novas regras, que são vistas por diversos setores como um retrocesso nas conquistas de proteção ambiental e social. A decisão do STF será determinante para estabelecer os parâmetros do licenciamento ambiental no país, equilibrando o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos naturais e o respeito aos direitos das populações mais vulneráveis.
Fonte: https://jovempan.com.br

