O cenário político-militar brasileiro volta a ser pauta com a formalização de um pedido crucial: a expulsão do ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais do Exército e um almirante da Marinha das Forças Armadas. A iniciativa, apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) ao Superior Tribunal Militar (STM) na última terça-feira, decorre da condenação dos citados na ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este processo desencadeia uma série de ritos legais no âmbito da Justiça Militar para determinar se as condenações são compatíveis com a manutenção de suas patentes.
A Ação de Incompatibilidade: Iniciativa do MPM
O Ministério Público Militar formalizou ações de perda do oficialato contra Jair Bolsonaro, que ostenta a patente de capitão da reserva do Exército, além dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, e do almirante Almir Garnier Santos. Todos foram previamente condenados pelo Supremo Tribunal Federal em processos que investigaram a articulação e execução dos atos golpistas. A base legal para o pedido do MPM reside na Constituição, que prevê a expulsão de oficiais das Forças Armadas em caso de condenação criminal cuja pena privativa de liberdade seja superior a dois anos. As sentenças proferidas pelo STF contra os envolvidos neste caso variam entre 19 e 27 anos de prisão, justificando plenamente a abertura dos processos no STM.
O Mandato do Superior Tribunal Militar no Julgamento
A partir da provocação do MPM, o Superior Tribunal Militar foi incumbido de responder a uma questão específica: se as condenações dos militares por crimes contra a democracia resultam em 'incompatibilidade e indignidade para o oficialato'. É crucial destacar que a corte militar não reavaliará o mérito das condenações já proferidas pelo STF, ou seja, a culpa ou inocência dos condenados não será rediscutida. A tarefa do STM se restringe a analisar se os crimes pelos quais foram sentenciados são compatíveis com a honra e a dignidade exigidas para um oficial das Forças Armadas, conforme a legislação militar.
A Tramitação Processual: Do Sorteio do Relator ao Plenário
Cada militar envolvido responde a uma ação individualizada no STM. O primeiro passo da tramitação foi a escolha, por sorteio, dos relatores para cada caso. Para a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi designado o ministro tenente-brigadeiro Carlos Vyuk Aquino. Para os demais, outros ministros foram selecionados para conduzir os respectivos processos, garantindo a distribuição equitativa das análises.
Após a designação, o relator concede um prazo de dez dias para que a defesa de cada acusado apresente suas manifestações. Com as posições da acusação e da defesa em mãos, o ministro responsável elaborará seu voto, sem um prazo definido para sua conclusão. Somente após a finalização e liberação do voto do relator, a presidência do STM agendará a data para o julgamento em plenário, que será conduzido pelos quinze ministros que compõem o tribunal.
Durante o julgamento em plenário, tanto a acusação quanto a defesa terão uma nova oportunidade de se manifestar, desta vez de forma oral, diretamente da tribuna ou por videoconferência. Não há limite de tempo para o voto de cada ministro, e são permitidos pedidos de vista, que concedem mais tempo para análise a outros ministros. O STM é composto por 15 ministros: dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis, garantindo uma pluralidade na composição do corpo julgador.
Recursos e a Efetivação da Decisão Final
Independentemente do resultado do julgamento inicial no plenário do STM, a acusação ou a defesa ainda poderão interpor recursos, na forma de embargos de nulidade e infringentes. A perda da patente e a consequente expulsão das Forças Armadas somente serão efetivadas após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso em qualquer instância, tornando o veredito definitivo e irrevogável.
As Consequências da Perda do Oficialato
Caso o Superior Tribunal Militar decida, por unanimidade ou maioria, pela perda da patente, o militar será oficialmente expulso da respectiva Força. No entanto, essa medida não implica na supressão total dos rendimentos. A legislação militar em vigor desde 1960 prevê que o soldo do militar expulso seja convertido em pensão para sua esposa ou filhas, um benefício conhecido como 'morte ficta'.
Outra importante consequência para os generais do Exército e o almirante da Marinha seria a alteração de seu local de encarceramento. Atualmente, eles cumprem suas penas em instalações militares. Em caso de perda do oficialato, poderiam ser transferidos para prisões comuns, dada a desvinculação formal das Forças Armadas. A exceção a essa regra, porém, é o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em seu caso, uma eventual perda da patente não afetaria o local de sua detenção, pois o Supremo Tribunal Federal já reconheceu seu direito a um local específico, independente de sua condição militar.
Fonte: https://jovempan.com.br

