A Receita Federal formalizou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que autorize a Polícia Federal (PF) a compartilhar os laudos periciais das joias sauditas apreendidas no caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O órgão aduaneiro justifica a urgência na obtenção desses documentos como essencial para dar prosseguimento ao processo administrativo de perdimento, que pode resultar na incorporação definitiva dos bens ao patrimônio da União antes do prazo legal expirar em outubro de 2026.

A Urgência do Processo Administrativo de Perdimento

A solicitação da Receita ao STF foi encaminhada na última quarta-feira (22), sublinhando a importância dos laudos periciais para a instrução do processo administrativo. A legislação brasileira estabelece um período de cinco anos para a aplicação da pena de perdimento, contando a partir da data da infração aduaneira. Como os fatos que levaram à apreensão das joias ocorreram em outubro de 2021, a Receita Federal projeta que o prazo final para a conclusão desse processo é 21 de outubro de 2026. A posse dos laudos da PF é vista como um passo crítico para fundamentar a decisão administrativa, evitando a necessidade de novas perícias e minimizando o risco de divergências entre as avaliações técnicas realizadas por diferentes órgãos.

O Caminho até a Autorização Judicial

A busca pelos documentos por parte da Receita Federal não é uma iniciativa recente. O órgão já havia solicitado à Polícia Federal, em 15 de julho, o compartilhamento dos laudos de avaliação das joias, bem como de informações técnicas sobre os bens que ingressaram no Brasil sem a devida declaração aduaneira. Contudo, a PF respondeu que os relatórios foram produzidos no âmbito da Petição 11.645 e que a liberação e compartilhamento de tais informações dependiam de uma autorização expressa do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso no Supremo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) endossa a justificativa da Receita em nota técnica, ressaltando a relevância da cooperação interinstitucional.

Histórico das Joias e Desdobramentos da Investigação

As joias em questão fazem parte de dois conjuntos de presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma viagem oficial à Arábia Saudita, em outubro de 2021. O primeiro conjunto foi retido pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos por não ter sido declarado à aduana na entrada no país. O segundo, inicialmente entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU), também foi incorporado às investigações administrativas e criminais subsequentes. Em um desenvolvimento anterior, no início de julho, o ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado a transferência da custódia das joias de uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, facilitando o manejo dos bens para fins periciais e administrativos.

Contexto Criminal e Administrativo: Esferas Distintas

A controvérsia em torno das joias gerou desdobramentos em diferentes esferas. Em 2024, Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sob suspeita de tentativa de venda das joias nos Estados Unidos. Apesar disso, em março de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento da investigação criminal, alegando falta de legislação específica para o caso, mas ponderou que tal decisão não impediria a continuidade de outras investigações, como as de natureza administrativa e fiscal. O pedido atual da Receita Federal a Moraes insere-se justamente nessa continuidade de apurações em esfera distinta da criminal, buscando resolver o status legal das joias sob a ótica aduaneira e patrimonial.

A decisão de Alexandre de Moraes sobre o compartilhamento dos laudos periciais da Polícia Federal será determinante para o ritmo e a conclusão do processo administrativo de perdimento. Com a proximidade do prazo final em outubro de 2026, a análise do ministro é aguardada como um passo crucial para definir o futuro legal das joias, seja pela sua incorporação definitiva ao patrimônio da União ou por outros desdobramentos cabíveis.

Fonte: https://jovempan.com.br

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