O Impasse Legislativo e os Pilares da Proposta Governamental
A Batalha Política e o Cenário Eleitoral de 2026
A tramitação do projeto de lei para a regulamentação das Big Techs no Brasil tem sido marcada por um debate político acalorado e pela dificuldade de se construir um consenso transpartidário. A administração federal, com o intuito de acelerar o processo, chegou a solicitar regime de urgência para a proposta, buscando apoio de líderes de importantes partidos de centro-direita, incluindo Republicanos, PL, PDT, PSD, MDB e União Brasil. No entanto, mesmo com este esforço de articulação, a polarização de visões sobre temas sensíveis como liberdade de expressão, inovação e soberania digital impediu que o texto avançasse para votação direta em plenário. O contexto eleitoral de 2026 adiciona uma camada extra de complexidade, pois parlamentares frequentemente evitam pautas que gerem grande controvérsia ou que possam ter impacto imprevisível em suas bases eleitorais durante um ano de campanha.
A persistência do impasse no Congresso Nacional cria um vácuo regulatório que, historicamente, tende a ser preenchido por outros poderes. Neste caso, a Justiça Eleitoral tem se consolidado como um ator crucial, especialmente em questões ligadas à desinformação e à integridade do processo democrático. Sem uma legislação específica e abrangente, as decisões judiciais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem se tornar os principais mecanismos de modulação da atuação das Big Techs no país, pelo menos durante os períodos eleitorais. Este panorama ressalta a urgência de uma legislação que ofereça segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos, desde as empresas até os cidadãos, em vez de depender de decisões casuísticas que, embora necessárias, podem não abordar a totalidade das complexidades do mercado digital.
Os Quatro Pilares da Proposta de Regulamentação
A iniciativa governamental para regulamentar as Big Techs busca, em essência, combater o que é percebido como um “monopólio” das gigantes digitais no mercado brasileiro, visando restabelecer um ambiente competitivo mais equitativo. Um dos pontos centrais abordados é a prática de venda casada de serviços, exemplificada pela pré-instalação de aplicativos do Google em dispositivos Android, o que limita a competitividade de outros players. O projeto de lei se fundamenta em quatro pilares principais, cada um desenhado para endereçar aspectos específicos da atuação dessas empresas.
O primeiro pilar propõe a estruturação de uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Essa nova superintendência teria a responsabilidade de monitorar, fiscalizar e aplicar as novas regulamentações especificamente no setor de mercados digitais, garantindo que o CADE, órgão já estabelecido na defesa da concorrência, tenha as ferramentas e o foco necessários para lidar com as particularidades do universo online. Esta medida reflete o reconhecimento de que o mercado digital possui dinâmicas e desafios únicos que exigem uma expertise especializada para uma regulação eficaz.
O segundo pilar define os critérios de fiscalização, direcionando o escopo da regulamentação para empresas de maior porte e impacto. Seriam fiscalizadas as companhias com faturamento anual global superior a R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões em nível mundial. Essa delimitação visa concentrar os esforços regulatórios nas entidades que detêm poder de mercado significativo, evitando sobrecarregar empresas de menor porte ou startups. A intenção é assegurar que as regras atinjam os atores capazes de distorcer a concorrência e influenciar massivamente o comportamento dos consumidores e o ecossistema digital.
O terceiro pilar enfoca a transparência e a portabilidade de dados. Ele estabelece a obrigatoriedade de as plataformas digitais fornecerem critérios claros e inteligíveis sobre seus mecanismos de busca e recomendação de conteúdo. Isso visa combater a opacidade dos algoritmos que podem privilegiar serviços próprios ou de parceiros em detrimento de concorrentes, garantindo um campo de jogo mais justo e informando melhor os usuários. Adicionalmente, o projeto exige a garantia de portabilidade gratuita de dados para os usuários, permitindo que migrem suas informações de uma plataforma para outra sem custos ou barreiras técnicas, o que estimula a concorrência e empodera o consumidor a escolher a plataforma que melhor atenda às suas necessidades.
Por fim, o quarto pilar aborda a presença local das Big Techs no Brasil e a imposição de multas por descumprimento das normas. A proposta exige que essas empresas mantenham escritórios físicos no território nacional. Esta medida tem como objetivo facilitar a interação com as autoridades brasileiras, assegurar a aplicação da legislação local e responsabilizar as empresas de forma mais direta perante a justiça do país, afastando a ideia de uma atuação sem fronteiras regulatórias. Para garantir a efetividade da regulamentação, o projeto prevê a aplicação de multas diárias de até R$ 20 mil por cada descumprimento das normas. Essas sanções financeiras visam criar um forte desincentivo à não conformidade, assegurando que as obrigações regulatórias sejam levadas a sério e que a legislação tenha impacto prático.
Críticas, Contrapontos e o Papel do Judiciário
Argumentos da Indústria e da Oposição Política
A proposta de regulamentação das Big Techs enfrenta uma resistência considerável, originada tanto das próprias empresas quanto de importantes setores da oposição política no parlamento. As gigantes do setor tecnológico defendem a tese de que o mercado brasileiro já opera sob um regime de alta competitividade e inovação. Como exemplo, frequentemente citam o sucesso e a rápida adoção de sistemas como o Pix, um indicativo, segundo elas, da capacidade do Brasil de se adaptar e gerar soluções digitais eficazes. As Big Techs argumentam que uma regulamentação excessivamente intervencionista poderia sufocar esse dinamismo, desestimular o investimento em pesquisa e desenvolvimento e, em última instância, prejudicar os próprios consumidores ao limitar a oferta de serviços e a velocidade da inovação.
Paralelamente, parlamentares da oposição expressam profundas preocupações quanto ao potencial impacto da legislação na liberdade de expressão e na utilização das redes sociais. Nomes como a deputada Caroline de Toni (PL-SC) alertam que a medida poderia abrir precedentes para um controle estatal excessivo sobre o conteúdo online, culminando em censura e restrição do debate público. O receio é que, em um cenário político polarizado, as regras de moderação de conteúdo, se não forem claras e objetivas, possam ser utilizadas para silenciar vozes dissidentes ou para favorecer determinadas narrativas, comprometendo a pluralidade de ideias essencial para a democracia. A complexidade do tema reside em encontrar um equilíbrio delicado entre combater a desinformação e o discurso de ódio, sem infringir o direito fundamental à livre manifestação do pensamento.
A Ascensão da Justiça Eleitoral como Árbitra do Digital
Diante da paralisação legislativa no Congresso Nacional, a Justiça Eleitoral brasileira tem assumido um papel cada vez mais central e proativo na definição de parâmetros para o ambiente digital, particularmente no que tange à integridade e à lisura dos processos eleitorais. Na ausência de um marco legal aprovado e abrangente pelo parlamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se visto na incumbência de preencher o vácuo regulatório, editando resoluções e proferindo decisões que impactam diretamente a atuação das Big Techs e o comportamento dos usuários durante os períodos eleitorais. O foco principal da Justiça Eleitoral tem sido o combate rigoroso à desinformação, às fake news e à propagação de conteúdo que incite o ódio ou possa comprometer a legitimidade e a confiança nos pleitos.
Essa intervenção ativa do TSE, embora justificada pela necessidade de proteger a democracia em um cenário de rápida proliferação de conteúdos falsos e manipuladores, suscita debates sobre a separação de poderes e as prerrogativas de cada esfera governamental para legislar. Enquanto defensores dessa atuação argumentam sobre a urgência de respostas rápidas e a capacidade do Judiciário de agir, críticos apontam para os riscos de uma regulamentação fragmentada e que carece do debate plural e aprofundado que caracterizaria um processo legislativo no Congresso. A aproximação das eleições de 2026 intensifica a pressão sobre o TSE para que continue a aprimorar suas diretrizes, que podem incluir desde a remoção compulsória de conteúdo ilícito até a exigência de maior transparência por parte das plataformas digitais. Este contexto sublinha a premente necessidade de uma resposta legislativa coordenada e consistente, a fim de evitar que o arcabouço regulatório do espaço digital seja ditado primariamente por decisões judiciais pontuais, em vez de um marco legal sólido, previsível e amplamente debatido.
Perspectivas Futuras e o Dilema da Governança Digital no Brasil
O prolongado impasse na regulamentação das Big Techs no Congresso Nacional brasileiro projeta um cenário de incerteza para a governança digital no país. A expectativa de que a legislação seja adiada para além de 2026 reflete não apenas a complexidade técnica e econômica envolvida, mas também a profunda divisão ideológica e política que permeia o tema. A incapacidade de construir um consenso sobre como equilibrar a inovação com a responsabilidade social, a defesa da concorrência e a proteção da liberdade de expressão expõe um desafio fundamental para as democracias contemporâneas. Enquanto o governo busca conter o que percebe como poder de mercado excessivo e práticas anticompetitivas, a oposição e as próprias empresas alertam para os perigos de uma regulamentação que poderia inibir o desenvolvimento tecnológico e restringir direitos individuais.
Este vácuo legislativo tem implicações significativas. Sem um marco legal claro e abrangente, a tarefa de modular o comportamento das plataformas digitais recai sobre outros poderes, como a Justiça Eleitoral, cujas decisões, embora necessárias em contextos específicos como as eleições, não possuem a abrangência ou o caráter de longo prazo de uma lei aprovada pelo parlamento. A atuação do TSE, por exemplo, é vital no combate à desinformação eleitoral, mas suas prerrogativas são naturalmente limitadas ao âmbito do pleito. A ausência de uma legislação robusta deixa o Brasil suscetível a impactos negativos não abordados, como questões de privacidade de dados, monopólios em publicidade digital e o impacto de algoritmos na saúde mental e polarização social, que demandam uma abordagem sistêmica.
Para o futuro, a retomada da pauta da regulamentação exigirá uma renovada articulação política e um diálogo mais construtivo entre os diversos atores envolvidos. Será crucial que o debate considere as melhores práticas internacionais, adaptando-as à realidade brasileira, e que se busque um equilíbrio entre a proteção dos usuários, a garantia da concorrência leal e o estímulo à inovação. A experiência de outros países que avançaram em suas legislações sobre plataformas digitais, como a União Europeia com o Digital Markets Act e o Digital Services Act, pode oferecer insights valiosos. O desafio é criar um ambiente regulatório que promova a responsabilidade das Big Techs, sem sufocar o dinamismo inerente à economia digital. A capacidade do Brasil de endereçar essa questão de forma eficaz determinará não apenas a estrutura de seu mercado digital, mas também a qualidade de sua democracia e a proteção de seus cidadãos na era da informação.
Fonte: https://jovempan.com.br

