A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) anunciou a sanção da lei que institui o Refis Ribeirão 2026, um abrangente programa de anistia e regularização de débitos fiscais. A iniciativa visa proporcionar a moradores e empresas uma oportunidade de quitar impostos, taxas e contas em atraso com condições facilitadas, incluindo descontos significativos em juros e multas, e opções de parcelamento que podem se estender por até 120 meses. Este programa representa um esforço da administração municipal para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e fomentar a arrecadação.

Refis Ribeirão 2026: Abrangência e Débitos Elegíveis

O Refis, sigla para Programa de Recuperação Fiscal, é uma medida temporária desenvolvida para estimular a regularização de obrigações tributárias e tarifas municipais vencidas. Em Ribeirão Preto, o programa engloba débitos com a administração direta, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de dívidas com a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp). Podem ser incluídos débitos municipais com fatos geradores ocorridos até <b>31 de dezembro de 2025</b>, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa, e mesmo que já estejam em cobrança judicial ou sejam saldos remanescentes de parcelamentos anteriores não cumpridos. Para a Saerp, o programa abrange contas de consumo de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como multas e outras receitas administradas pela secretaria, com fatos geradores até <b>30 de setembro de 2026</b>.

Aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam pendências fiscais na cidade, o Refis Ribeirão 2026 também permite a participação de contribuintes que tiveram adesões rescindidas em programas anteriores devido à inadimplência. Nesses casos específicos, será exigido um pagamento de entrada à vista, equivalente a 20% do débito consolidado após a aplicação dos descontos, com o saldo restante podendo ser parcelado. É importante notar que certas dívidas não se qualificam para o programa, como débitos decorrentes de obrigações contratuais, multas por infrações à legislação ambiental, condenações judiciais definitivas e valores devidos a título de ressarcimento ao erário.

Condições de Desconto e Parcelamento Detalhadas

As vantagens oferecidas pelo Refis Ribeirão 2026 variam conforme a forma de pagamento e a natureza da dívida, buscando atender a diferentes perfis de contribuintes. Os descontos incidem principalmente sobre a multa moratória, penalidade percentual aplicada pelo atraso, e os juros moratórios, taxa cobrada pelo tempo em que o valor do imposto esteve em atraso.

Dívidas com a Administração Direta (IPTU, ITBI e Outros Tributos)

Para débitos municipais, as condições são as seguintes: pagamento <b>à vista</b> garante 100% de desconto na multa moratória e 100% de cancelamento nos juros moratórios. Para parcelamentos, os descontos são escalonados: em até <b>12 parcelas</b>, 85% de desconto na multa e nos juros; em até <b>24 parcelas</b>, 75%; em até <b>36 parcelas</b>, 65%; e em até <b>60 parcelas</b>, 55% de desconto, mantendo-se sempre sobre multa e juros.

Débitos com a SAERP (Água, Esgoto e Multas)

As dívidas com a Saerp seguem os mesmos percentuais de desconto, mas com um benefício adicional significativo: a inclusão da <b>correção monetária</b> nos abatimentos. A correção monetária é um reajuste aplicado sobre o valor original para recompor a perda do poder de compra da moeda pela inflação. Assim, no pagamento <b>à vista</b>, o contribuinte obtém 100% de desconto na multa, juros e correção monetária. Nos parcelamentos, os mesmos percentuais de 85%, 75%, 65% e 55% são aplicados sobre multa, juros e correção monetária, para pagamentos em até 12, 24, 36 e 60 parcelas, respectivamente.

Condições Especiais para Dívidas de Alto Valor e Mínimo da Parcela

Para dívidas consolidadas que superem <b>R$ 500 mil</b>, o programa oferece um prazo de parcelamento estendido, que pode chegar a 120 vezes. As condições incluem 100% de desconto em multa e juros (e correção na Saerp) para pagamento à vista; 90% de desconto em até 36 parcelas; 80% em até 60 parcelas; e 70% em até 120 parcelas. Em todos os cenários de parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 50 para pessoas jurídicas.

Prazos e Procedimentos para Adesão ao Programa

O período de adesão ao Refis Ribeirão 2026 estará aberto de <b>3 de novembro a 18 de dezembro</b>. Os contribuintes interessados podem formalizar sua participação de diversas maneiras: por meio do site oficial da Prefeitura, nos postos de atendimento localizados no Poupatempo, nas unidades regionais do município ou por telefone. Para aqueles que necessitam atualizar ou regularizar seu cadastro fiscal antes de aderir ao programa, a solicitação deve ser feita pela plataforma Solar BPM até <b>11 de dezembro</b>, sendo crucial que a documentação esteja completa, pois pedidos incompletos ou fora do prazo não serão aceitos.

A formalização da adesão ao Refis implica o reconhecimento definitivo das dívidas e a desistência automática de quaisquer defesas administrativas, recursos ou ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos negociados. É fundamental que os contribuintes mantenham o pagamento das parcelas em dia, pois o descumprimento dos acordos acarretará o cancelamento imediato da adesão e a perda de todos os descontos concedidos, restabelecendo o valor original da dívida com multas e juros integrais.

O Refis Ribeirão 2026 se apresenta como uma oportunidade ímpar para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com o município, evitando acumular pendências e possíveis cobranças mais onerosas. A prefeitura incentiva todos os elegíveis a aproveitarem as condições especiais de descontos e parcelamentos dentro do prazo estabelecido, contribuindo para a saúde financeira individual e do município.

Fonte: https://g1.globo.com

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