O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) de grande relevância que visa aprofundar a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha. A proposta, que já havia recebido luz verde da Câmara dos Deputados na semana anterior, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida representa um passo fundamental no reconhecimento e combate a novas formas de violência que afetam a mulher, estendendo a proteção para além das agressões diretas.
A Inclusão da Violência Vicária na Legislação
O cerne da nova legislação é a inclusão da violência contra filhos, enteados e outros parentes próximos como uma modalidade de agressão indireta à mulher. Este tipo de violência é formalmente definido como “vicária”, caracterizando-se por atos que visam atingir psicologicamente a mulher através do sofrimento imposto a terceiros. Ao reconhecer essa tática perversa, o legislador busca cobrir uma lacuna importante na defesa das vítimas, que frequentemente sofrem abusos emocionais e psicológicos por meio de ataques aos seus entes mais queridos.
Tipificação do Vicaricídio e Suas Penalidades
O projeto também cria a figura do “vicaricídio”, termo cunhado para descrever o homicídio praticado com o objetivo explícito de causar sofrimento, punição ou controle à mulher no contexto de violência doméstica e familiar. Este crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, será aplicado quando o agressor mata um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher. A gravidade da pena reflete o alto grau de crueldade e o impacto devastador que tal ato provoca na vida da vítima principal.
Circunstâncias Agravantes
Ainda no que tange ao vicaricídio, a lei estabelece circunstâncias específicas que podem aumentar a pena em um terço. Isso ocorrerá se o crime for cometido na presença da mulher, contra uma criança ou adolescente, uma pessoa idosa ou com deficiência. Além disso, o descumprimento de uma medida protetiva de urgência durante a prática do delito também agravará a punição, reforçando a necessidade de obediência às determinações judiciais de proteção às vítimas.
A Urgência da Medida e a Voz do Congresso
A necessidade desta ampliação legislativa foi destacada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que relembrou um caso chocante ocorrido em fevereiro, no município de Itumbiara (GO). Na ocasião, Thales Machado, secretário de governo da prefeitura, assassinou seus dois filhos, Miguel (12) e Benício Araujo Machado (8), e depois tirou a própria vida. A senadora argumentou que “a resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo”, enfatizando a importância de equiparar a punição para atos tão devastadores.
A aprovação deste PL é um marco na evolução da Lei Maria da Penha, demonstrando que o legislador está atento às complexas e cruéis manifestações da violência de gênero. Ao criminalizar a violência vicária e o vicaricídio, o Brasil não só endurece o combate a essas práticas, mas também envia uma mensagem clara de que a vida e a integridade psicológica das mulheres, e de seus familiares, são prioridades inegociáveis na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Fonte: https://jovempan.com.br

