O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elevou o tom na fiscalização sobre a suspensão de pagamentos de verbas extras, popularmente conhecidas como 'penduricalhos'. Em um despacho recente, o magistrado exigiu explicações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) a respeito da persistência desses pagamentos, que haviam sido expressamente barrados pela Corte. A iniciativa reforça a postura do STF em coibir práticas que contornam o teto salarial constitucional.
A Cobrança Abrangente e os Prazos do STF
A ação do ministro Gilmar Mendes, datada da última sexta-feira (27), concedeu um prazo de 48 horas para que o Procurador-Geral do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, se manifeste sobre a liberação de tais verbas. A medida visa garantir a aderência às determinações judiciais que visam o equilíbrio fiscal e a conformidade com as regras remuneratórias.
Em um movimento que transcende as fronteiras estaduais, o ministro estendeu a exigência a todos os procuradores-gerais do país, instruindo-os a respeitar integralmente a suspensão dos 'penduricalhos' pagos a juízes e promotores. Adicionalmente, Gilmar Mendes solicitou ao Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e ao Corregedor-Nacional do Ministério Público, Rodrigo Comin, informações detalhadas, também em 48 horas, sobre as orientações que foram expedidas para a efetivação da decisão de interromper os pagamentos dessas verbas adicionais.
A decisão também reiterou um posicionamento anterior, de segunda-feira (23), que estabelece a permissão para o pagamento apenas de 'valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados'. Fica expressamente vedada a reprogramação financeira com o intuito de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estivessem originalmente contemplados no plano de pagamentos.
O magistrado foi enfático ao advertir que qualquer descumprimento das determinações configura um 'ato atentatório à dignidade da justiça'. Ele deixou claro que, caso algum órgão insista em realizar pagamentos fora das novas regras após os prazos estabelecidos, os valores deverão ser integralmente devolvidos, e os responsáveis poderão ser alvo de processos administrativos e penais.
O Contexto da Suspensão Nacional dos "Penduricalhos"
A suspensão dos 'penduricalhos' em todos os Três Poderes teve origem em uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF, em 5 de fevereiro. Essa decisão foi proferida em resposta a uma reclamação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).
No cerne da argumentação de Dino, destacou-se a utilização inadequada de certas 'verbas indenizatórias'. O ministro apontou para a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, embora formalmente caracterizadas como indenizatórias ou pagamentos por serviços excepcionais, funcionavam, na realidade, como vantagens remuneratórias disfarçadas. Ele sublinhou que tais verbas deveriam ser de caráter excepcional, destinadas unicamente a reembolsar despesas efetivamente incorridas em função do trabalho ordinário do servidor.
A decisão de Flávio Dino foi particularmente relevante por ocorrer apenas dois dias após o Congresso Nacional aprovar reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. O ministro salientou que, além do uso inconstitucional, essas verbas frequentemente ultrapassavam o teto salarial, contribuindo para os chamados 'super-salários', e, por não serem computadas como rendimento, escapavam da incidência de imposto de renda. Essa prática gerava ganhos que não encontram precedentes no Direito brasileiro e nem mesmo nos países economicamente mais desenvolvidos.
Entendendo os "Penduricalhos" e Seus Impactos no Teto Constitucional
O termo 'penduricalho' refere-se a um conjunto de verbas adicionais – como indenizações, gratificações e auxílios – que são agregadas à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Em teoria, esses valores seriam destinados a compensar gastos específicos relacionados ao exercício da função ou a ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias não tiradas em dinheiro.
Na prática, contudo, o grande problema desses benefícios reside em sua capacidade de elevar os valores dos salários muito além do limite estabelecido pela Constituição Federal. O teto remuneratório, atualmente fixado no subsídio de um ministro do STF – que corresponde a R$ 46.366,19 – é frequentemente desrespeitado por meio da soma desses 'penduricalhos'. Esse mecanismo permite que a remuneração final de certos servidores supere o que a lei máxima do país determina, gerando disparidades e questionamentos sobre a equidade e a legalidade dos rendimentos no serviço público.
As recentes ações do Supremo Tribunal Federal, lideradas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, refletem um compromisso inequívoco em assegurar a probidade e a observância rigorosa do teto remuneratório no serviço público brasileiro. Ao coibir o uso indevido de verbas adicionais e exigir transparência e conformidade em todo o país, a Corte busca fortalecer a integridade fiscal e a equidade dentro da administração pública, reafirmando os princípios constitucionais que regem a remuneração de seus agentes.
Fonte: https://jovempan.com.br

