O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, declarou constitucional uma lei municipal de Piracicaba que estabelece rigorosos critérios para as obras de pavimentação na cidade. A medida, que exige a apresentação de laudos técnicos detalhados para todos os serviços de asfalto, desde recapeamentos até operações tapa-buracos, representa um passo significativo para aprimorar a fiscalização, a transparência e a durabilidade das infraestruturas urbanas, revertendo um entendimento anterior da Justiça paulista.
A Origem da Lei e o Confronto Jurídico
A Lei nº 10.140/2024, fruto de uma proposta da vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em setembro de 2024. No entanto, sua validade foi imediatamente contestada pelo então prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida (DEM), que ingressou com uma ação judicial alegando invasão de competência do Poder Executivo. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pleito do prefeito, anulando a legislação municipal.
Diante da anulação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Em sua argumentação, o órgão defendeu que a normativa está plenamente alinhada a princípios constitucionais fundamentais, como a transparência na gestão pública, a eficiência na aplicação de recursos e a proteção do patrimônio público. O MP-SP enfatizou que a medida é essencial para fortalecer o controle sobre os contratos e o uso dos fundos públicos destinados a serviços de pavimentação.
A Decisão do STF: Fortalecendo a Fiscalização Legislativa
Na análise do caso, o ministro Flávio Dino proferiu uma decisão que reafirma a autonomia e a capacidade do Poder Legislativo municipal em estabelecer normativas que promovam o controle social e a qualidade dos serviços públicos. O magistrado esclareceu que a prerrogativa do chefe do Executivo de propor determinadas leis não inviabiliza a atuação da Câmara Municipal em políticas públicas que busquem aprimorar a fiscalização e a gestão.
Segundo o ministro, ao instituir a obrigatoriedade de laudos técnicos em contratos de serviços da prefeitura, a Câmara Municipal de Piracicaba não extrapolou suas atribuições nem invadiu competências exclusivas do prefeito. A determinação do STF reforça o entendimento de que a fiscalização e a exigência de padrões de qualidade em obras públicas são matérias que podem ser regulamentadas pelo Legislativo, visando o interesse público e a boa aplicação dos recursos.
Implicações Práticas: O Compromisso com Obras de Qualidade
Com a validação da Lei nº 10.140/2024 pelo STF, a Prefeitura de Piracicaba passa a ter a obrigação de exigir das empresas contratadas para serviços de pavimentação, recapeamento e operações tapa-buracos a apresentação de laudos técnicos. Esses documentos devem ser elaborados por profissionais qualificados e devem atestar, de forma inequívoca, a durabilidade e a qualidade dos materiais empregados em cada intervenção.
Esta exigência representa um avanço significativo para a infraestrutura da cidade. Ao garantir que as obras sejam executadas com materiais adequados e sob supervisão técnica rigorosa, a lei busca evitar o desperdício de recursos públicos e a recorrência de problemas como buracos e deterioração precoce do asfalto. O resultado esperado é uma melhoria substancial na qualidade das vias, beneficiando diretamente a população de Piracicaba com maior segurança e conforto no trânsito.
Conclusão: Um Marco para a Gestão Pública Municipal
A decisão do STF ao validar a lei de Piracicaba sobre laudos técnicos em obras de pavimentação estabelece um precedente importante para a gestão pública municipal. Ela reafirma o papel do Poder Legislativo na fiscalização e na promoção da qualidade dos serviços essenciais, bem como a importância da transparência e da eficiência na aplicação do dinheiro público. Para Piracicaba, a medida representa um compromisso reforçado com a durabilidade de suas vias e com a entrega de infraestruturas que realmente sirvam à comunidade, solidificando a confiança na administração pública e na proteção do patrimônio coletivo.
Fonte: https://g1.globo.com

