O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão significativa ao absolver o delegado Paulo Henrique Martins de Castro de acusações relacionadas a um complexo esquema de fraudes judiciais que movimentou mais de R$ 100 milhões na região de Ribeirão Preto, interior paulista. O processo, que envolveu a Operação Têmis e apontou a participação de policiais e advogados, teve um desdobramento crucial na última sexta-feira, dia 19. A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concluiu pela ausência de provas que indicassem qualquer ação do delegado para acobertar o esquema criminoso enquanto exercia suas funções. Esta absolvição, fruto de um recurso de apelação, mantém, contudo, a condenação de outros réus envolvidos no mesmo processo.

A Absolvição e Seus Fundamentos Jurídicos

Detalhes da Decisão e a Base Legal

A decisão que culminou na absolvição do delegado Paulo Henrique Martins de Castro foi formalizada em um acórdão emitido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados, após minuciosa análise do conjunto probatório, não encontraram elementos suficientes que ligassem o delegado à prática de atos ilícitos ou a qualquer tentativa de acobertar o vasto esquema de fraudes identificado pela Operação Têmis, deflagrada em 2018. A sentença foi proferida em resposta a um recurso de apelação apresentado pelo próprio Castro e por outros indivíduos que haviam sido condenados em primeira instância. Para os demais réus, as sentenças condenatórias foram mantidas, reafirmando a gravidade das acusações que pesavam sobre eles.

O relator do caso no TJ-SP, Edison Brandão, destacou em seu parecer que “ficou claro no conjunto probatório que o delegado, dr. Paulo, não direcionava os inquéritos, não deu ordens diferenciadas aos escrivães para que retardassem os inquéritos ou dificultassem a produção de provas contra eles, não pediu, nem aceitou qualquer promessa de vantagem indevida, nem violou qualquer segredo funcional”. Essa declaração ressalta a falta de evidências concretas que sustentassem a tese da acusação contra o delegado. A absolvição foi fundamentada no Artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, que estabelece que o réu deve ser absolvido quando ficar provado que ele não concorreu para a infração penal. A defesa de Castro, após a decisão, foi procurada para comentários, mas não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.

O Esquema de Fraudes Judiciais e a Operação Têmis

A Complexidade da Fraude e o Modus Operandi

A Operação Têmis, deflagrada em janeiro de 2018 na cidade de Ribeirão Preto, expôs uma sofisticada rede de fraudes judiciais que causou prejuízos estimados em R$ 100 milhões a diversas instituições bancárias. A investigação resultou na acusação de dez pessoas, incluindo quatro advogados, por envolvimento direto no esquema. Segundo as apurações do Ministério Público (MP), os envolvidos operavam de forma engenhosa para obter vantagens indevidas. Eles conseguiam, de maneira ilícita, dados confidenciais de clientes de bancos, os quais eram subsequentemente utilizados para entrar com ações judiciais. Essas ações exigiam supostas diferenças de expurgos inflacionários, referentes aos planos econômicos Collor, Verão e Bresser, implementados na década de 1990.

O aspecto mais perverso do esquema residia no fato de que os verdadeiros correntistas, cujos dados eram utilizados, não tinham conhecimento das ações movidas em seus nomes. Com listas de correntistas em mãos, juntamente com números de contas bancárias e os respectivos valores depositados, os investigados se dedicavam à busca por homônimos residentes na região de Ribeirão Preto. Essas pessoas eram então cooptadas e manipuladas para participar das fraudes. Muitas delas, em situação de inadimplência, eram abordadas por advogados ou seus intermediários com a promessa de que poderiam quitar suas dívidas. Sem pleno conhecimento do que estavam assinando, essas vítimas eram levadas a firmar procurações em meio a outros documentos, tornando-se, sem saber, parte integrante do esquema criminoso. A dimensão e a natureza da fraude evidenciaram a vulnerabilidade de sistemas e a capacidade de criminosos de explorar brechas para ganhos financeiros vultosos.

A Complexidade da Investigação e os Desafios da Justiça

Alegações Contra a Polícia e a Defesa do Delegado

A Promotoria de Justiça, durante o curso do processo, levantou sérias acusações contra o delegado Paulo Henrique Martins de Castro e escrivães que atuavam no 4º Distrito Policial de Ribeirão Preto à época da investigação das fraudes. Segundo o Ministério Público, esses profissionais teriam “praticado atos infringindo o dever funcional”. Entre as infrações apontadas, destacavam-se a alegada omissão em registrar depoimentos de vítimas que procuravam a Polícia Civil para relatar os golpes, e a permissão para que os réus recebessem informações prévias sobre as investigações. Isso, de acordo com o MP, possibilitava que os advogados envolvidos preparassem suas defesas com antecedência, apresentando-as prontas e por escrito na delegacia, sem serem submetidos a um interrogatório adequado.

Em sua defesa, o delegado Castro refutou veementemente as acusações. Ele alegou nunca ter tido contato direto com os advogados investigados e afirmou que os inquéritos sob sua responsabilidade não sofreram atrasos, mesmo diante de um volume considerável de casos a serem apurados. Além disso, o delegado enfatizou que a promoção de arquivamento de inquéritos não era de sua alçada, mas sim uma atribuição exclusiva do Ministério Público e do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça, ao analisar a apelação, observou que a distribuição dos inquéritos era de natureza aleatória, não havendo evidências concretas de que houvesse um direcionamento específico para favorecer os advogados envolvidos nas fraudes. Os magistrados também apontaram a ausência de um termo de comparação entre o andamento dos inquéritos que apuravam as condutas dos advogados e outros inquéritos da delegacia, o que poderia demonstrar um tratamento diferenciado ou moroso. A corte reconheceu que os fatos apurados na Operação Têmis eram gravíssimos e que, não fosse a instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) pelo Ministério Público e a dedicação de outro delegado da Polícia Civil, os crimes cometidos pelos advogados denunciados poderiam ter permanecido impunes. A absolvição de Castro, portanto, reflete a complexidade de diferenciar a negligência ou a insuficiência de provas da participação efetiva em um esquema criminoso, em meio a um contexto de grande repercussão e seriedade dos delitos investigados.

Fonte: https://g1.globo.com

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