O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13) um recurso crucial apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido buscava levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes relativos à condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta anteriormente pela Primeira Turma. A decisão de Moraes reitera a impossibilidade jurídica do pleito, fundamentada no trânsito em julgado da ação penal e no subsequente início do cumprimento da pena.

O Contexto da Condenação e os Recursos Anteriores

A condenação do ex-presidente, estabelecida pela Primeira Turma do STF, resultou na pena de mais de duas décadas de reclusão. Diante desse veredito, a defesa tentou, em um primeiro momento, apresentar embargos infringentes. Este tipo de recurso processual visa a reexaminar a decisão em casos de condenações por órgãos colegiados que não foram unânimes, exigindo ao menos dois votos divergentes para sua admissibilidade.

Contudo, em dezembro do ano anterior, o próprio ministro Moraes já havia rejeitado esse pedido inicial. A justificativa para a negativa foi a ausência do número mínimo de votos divergentes — apenas o ministro Luiz Fux havia se manifestado pela absolvição de Bolsonaro, enquanto os demais membros da Primeira Turma votaram pela condenação. A falta de mais um voto favorável à defesa tornou o recurso de embargos infringentes inadmissível naquele momento, consolidando o entendimento sobre a condenação.

A Progressão da Ação Penal e o Trânsito em Julgado

Para embasar sua decisão mais recente, o ministro Moraes detalhou a cronologia processual que culminou na inviabilidade do novo recurso. O acórdão condenatório foi formalmente publicado em 22 de outubro do ano anterior. Posteriormente, os embargos de declaração, que buscavam esclarecimentos ou correção de eventuais omissões na decisão, foram unanimemente rejeitados pela Primeira Turma em 17 de novembro.

A etapa mais determinante, o trânsito em julgado da ação penal, foi declarada em 25 de novembro. Isso significa que a condenação se tornou definitiva, não sendo mais passível de recursos ordinários. Em decorrência, a execução da pena foi determinada no dia seguinte, em 26 de novembro, e referendada pela Primeira Turma, marcando o início do cumprimento da sentença pelo ex-presidente. Este cenário de definitividade jurídica é o ponto central para a rejeição de qualquer tentativa subsequente de reabrir a discussão no âmbito da própria ação penal.

Argumentos da Defesa e a Irreversibilidade da Decisão

O agravo regimental, protocolado pela defesa em 12 de janeiro deste ano e rejeitado por Moraes nesta terça-feira (13), argumentava que as decisões das Turmas do Supremo, ao contrário do Plenário, não deveriam exigir um número mínimo de votos divergentes para a admissão de embargos infringentes. Os advogados de Bolsonaro também postulavam que, caso o recurso fosse aceito, o voto vencido do ministro Luiz Fux deveria prevalecer, o que poderia, em tese, levar à nulidade da ação penal ou à absolvição do ex-presidente.

No entanto, com base na reconstrução da linha do tempo processual e na consolidação do trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes classificou o pedido como 'absolutamente incabível'. Sua decisão rejeitou o recurso sem sequer analisar o mérito das teses apresentadas pela defesa, considerando-o prejudicado pela etapa avançada e definitiva do processo judicial. A ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, portanto, mantém sua finalização em todas as instâncias e recursos cabíveis dentro da estrutura processual original.

Fonte: https://jovempan.com.br

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