A Justiça do Trabalho de Santos impôs uma condenação de R$ 150 mil por dano moral coletivo a uma empresa e seu responsável, atuantes no Porto de Santos. A decisão judicial proíbe a prestação, intermediação ou subcontratação de serviços de limpeza de porões de navios sem o devido credenciamento da autoridade portuária e sem a observância rigorosa das normas trabalhistas e de segurança. A penalidade decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que revelou um esquema de contratação de trabalhadores sem registro e a operação clandestina da empresa em atividades de alto risco.
A Investigação do MPT e as Irregularidades Descobertas
A condenação, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, foi o desfecho de uma minuciosa investigação iniciada pelo MPT. O inquérito reuniu um vasto conjunto de provas, incluindo fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos fornecidos pela Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso à área portuária, contratos comerciais, relatórios internos da própria empresa e depoimentos colhidos ao longo do processo. Essas evidências foram cruciais para demonstrar que a empresa operava sem a autorização necessária e em flagrante desacordo com a legislação laboral vigente.
O Modelo de Contratação Irregular e a Mão de Obra sem Registro
A Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu gestor, Charly Gueiros Pereira, foram flagrados mantendo um sistema de contratação de trabalhadores classificados como “eventuais” ou “freelancers”. Auditores do trabalho constataram que dezenas de indivíduos prestaram serviços de limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem o devido registro em carteira e sem os recolhimentos trabalhistas e previdenciários obrigatórios. Além disso, foi revelado que esses trabalhadores acessavam embarcações e áreas portuárias utilizando credenciais de outras empresas formalmente credenciadas, evidenciando uma cadeia de subcontratação irregular. Documentos da própria Mundial Marítima confirmaram a execução de serviços para diversas embarcações e contratantes entre 2022 e 2024, corroborando a extensão da irregularidade.
Atuação Clandestina, Riscos e Prejuízo à Concorrência
A Autoridade Portuária de Santos possui normas claras que estipulam que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser realizada apenas por empresas devidamente credenciadas ou pela tripulação da embarcação. No entanto, o responsável pela empresa, Charly Gueiros Pereira, admitiu em depoimento judicial a ausência desse credenciamento, confirmando que organizava as equipes de trabalho e encaminhava os nomes às empresas contratantes. Para o MPT, essa prática configurava uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, totalmente desprovida dos controles de segurança essenciais para atividades portuárias e marítimas. A limpeza de porões é intrinsecamente perigosa, envolvendo trabalho em espaços confinados, em altura e exposição a produtos químicos e agentes nocivos, sendo identificadas graves falhas como a ausência de exames médicos admissionais, falta de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Além dos riscos diretos aos trabalhadores, a atuação irregular da empresa gerava concorrência desleal no setor. Ao negligenciar as exigências trabalhistas e de segurança, a Mundial Marítima reduzia artificialmente seus custos operacionais, obtendo uma vantagem econômica indevida em relação às empresas que cumprem rigorosamente a legislação.
A Sentença e as Medidas Coercitivas Impostas
Ao proferir a sentença na Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilicitude das condutas dos réus, enfatizando a prestação de serviços sem o credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento sistemático das normas trabalhistas, de saúde e segurança. A condenação estabeleceu, além da indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo — cujo valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) —, a obrigação da empresa e de seu responsável de se absterem de prestar ou intermediar serviços de limpeza de porões sem a devida autorização e sem o cumprimento integral das exigências legais. Em caso de qualquer infração comprovada a essa determinação, foi estipulada uma multa de R$ 5 mil por ocorrência.
Esta decisão judicial reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança no ambiente portuário, servindo como um importante precedente contra práticas clandestinas e a exploração da mão de obra em setores de alto risco.
Fonte: https://g1.globo.com

