Um empresário está preso após um trágico acidente em São Vicente, litoral de São Paulo, que resultou na morte de três mulheres. O caso, ocorrido no dia 9 de novembro, ganhou repercussão nacional.
O acidente aconteceu na alça de acesso que liga o km 68 da Rodovia dos Imigrantes à Avenida Capitão Luiz Pimenta. O grupo estava saindo de um festival em uma casa noturna local. De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista, Ruy Barboza Neto, perdeu o controle do veículo, um Audi Q5, ao fazer uma curva. O carro ultrapassou os limites da via, atingiu um córrego e colidiu com uma árvore, caindo em seguida em um canal, onde ficou submerso.
Além do motorista, outras quatro mulheres estavam no carro. Três delas, Geovana Ramos Reis, de 26 anos, Vitória Gomes Maximino da Silva, de 22, e Bianka de Braz Feitoza Pinto, de 25, não resistiram aos ferimentos e morreram. Uma das vítimas foi encontrada sem vida na via pública, enquanto as outras duas foram socorridas, mas faleceram posteriormente.
Uma sobrevivente, uma cabeleireira de 22 anos, relatou à polícia que foi convidada para pegar carona e percebeu que o motorista apresentava sinais de embriaguez e dirigia em alta velocidade. Ela conseguiu escapar do veículo após a entrada de uma grande quantidade de água.
Dentro do carro, foram encontradas rosas e uma pelúcia. Imagens mostram os airbags do veículo acionados.
Em depoimento à polícia, o empresário admitiu ter bebido dois copos de cerveja antes de dirigir. Ele afirmou estar usando cinto de segurança, mas não se lembrava de como foi resgatado. Ele também disse não se recordar da posição de cada passageira no carro, mas acreditava que Vitória estava no banco do passageiro e as demais no banco traseiro. O motorista relatou considerar Geovana como prima e não conhecer as outras duas ocupantes, a quem deu carona a pedido de Geovana.
O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas um exame clínico no Instituto Médico Legal (IML) confirmou a embriaguez. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante audiência de custódia. Um pedido de liminar para substituir a prisão por medidas cautelares foi negado, com o relator afirmando que a conversão da prisão foi devidamente fundamentada.
Fonte: g1.globo.com

